Prezad@s docentes e discentes do PPGNC,

Por determinação da Resolução N. 1.533, que atualiza normas e procedimentos para o trabalho acadêmico e administrativo presencial durante o período de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus, o PPGNC, como subunidade acadêmica, recebeu a solicitação de enviar ao CIAC (ver ofício circular em anexo a esta mensagem) um documento com as informações sobre a vacinação contra a Covid-19 listando docentes e discentes vacinados e não vacinados.

Em função disso, a coordenação vem solicitar a cada um de vocês que nos envie, até a data de 14 DE JANEIRO (próxima sexta-feira), um documento (imagem ou pdf) que comprove a vacinação contra a Covid-19. O comprovante deve ser enviado para o seguinte mai: Esta dirección de correo electrónico está siendo protegida contra los robots de spam. Necesita tener JavaScript habilitado para poder verlo. 

A seguir, o artigo da resolução que trata do assunto: 

"Art. 1º A partir de 3 de janeiro de 2022, a Universidade Federal do Pará (UFPA) adotará o passaporte vacinal como condição para a participação em suas atividades acadêmicas e administrativas, isto é, só serão admitidos nos ambientes acadêmicos e administrativos da UFPA servidores(as) e discentes que tiverem completado o esquema vacinal, compreendendo as doses recomendadas e disponibilizadas pelo serviço público de saúde, à exceção dos(as) que tiverem impedimento médico justificado.

§ 1º Compete a cada unidade acadêmica ou administrativa requerer de cada servidor(a) a apresentação do comprovante de vacinação e comunicar à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PROGEP) sobre servidores(as) não vacinados para as providências cabíveis. 

§ 2º Compete a cada unidade ou, por delegação, à subunidade acadêmica, requerer de cada discente a comprovação de vacinação e comunicar ao Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (CIAC) sobre os discentes não vacinados, que ficarão impedidos de efetuarem a matrícula nos componentes curriculares."

 

Pedimos que cumpram o prazo de resposta a este email ATÉ ESTA SEXTA para que possamos enviar as informações ao CIAC no prazo determinado por eles.

Cordialmente,

Coordenação do PPGNC

O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, nos termos das Leis nº 8.745/1993, nº 12.772/2012, nº 12.990/2014, da Portaria Normativa MPGO nº 4/2018, do Decreto nº 9.508/2018, da Resolução nº. 5.087/2018 - CONSEPE/UFPA alterada pela Resolução n. 5.330/2020- CONSEPE-UFPA e da Resolução 02/2017 – NTPC/UFPA

Acesse o EDITAL Nº 193, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

As inscrições aos Processos Seletivos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, 14 h do dia 27.09.2021 às 18h do dia 27.10.2021, com o pagamento da taxa até o dia 28.10.2021.

AVISO: 

No dia 25 de março de 2021 será realizada a orientação acadêmica para os novos discentes (regulares e especiais) do PPGNC. 

A Orientação ocorrerá em ambiente remoto e o link será encaminhado para o e-mail individual de cada discente.

 

O Programa de Pós-Graduação em Neurociências e Comportamento convida para o exame de QUALIFICAÇÃO de Dissertação de Mestrado do(a) pós-graduando(a)GABRIELA CRISTINA PENICHE DOS SANTOS, intitulada:
“Mapa Antropométrico, de Consumo Alimentar e Crises Epilépticas de Crianças e Adolescentes com Diagnóstico de Epilepsia”
Data: 08 de Fevereiro de 2021
Horário: 09:00

 

Prezados candidatos (as) à seleção de mestrado do PPGNC, 2021,

Está disponível o cronograma de execução da Etapa 2 da seleção, de Arguição de Pré-Projeto. AQUI!

Fiquem atentos nos próximos dias em que será enviado a vocês o link para a arguição. Cada candidato (a) deve entrar na sala acessando o link no dia e horário de arguição de seu pré-projeto, indicado no cronograma em anexo.

A sessão de arguição terá duração máxima de 20 minutos e contará com dois professores do PPGNC como arguidores, o orientador pretendido pelo candidato na seleção e outro professor. Cada arguidor atribuirá, independentemente, notas para o desempenho do candidato (a) em cada quesito apresentado na Tabela 2 (Anexo 4) do Edital de Seleção. No início da sessão, o (a) candidato (a) terá 5 minutos para apresentar aos docentes um resumo de seu projeto, com os aspectos mais relevantes. Essa apresentação deve ser feita oralmente, sem uso de PowerPoint ou outras ferramentas de apresentação, para que os (as) candidatos (as) sem acesso a essas ferramentas não sejam prejudicados.  

Lembramos que a ausência na etapa de arguição (Etapa 2) resultará em eliminação do candidato (a).

Boa sorte!